Secretaria de Meio Ambiente de Missal comunica sobre a Poda de Árvores
O município de Missal autoriza as podas de árvores, sem a necessidade de autorização prévia, nos meses de maio, junho e julho. Trata-se do período ideal para o desenvolvimento vegetal. As árvores, quando podadas fora de época ou de maneira incorreta, podem ter dificuldades de recuperação, especialmente em períodos de calor intenso.
Podas drásticas (retirar toda a copa) são proibidas e constituem crime ambiental. O Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei n° 1334/2016) determina que, ao realizar a poda, é necessário manter pelo menos dois terços da copa da árvore. Retirar toda a vegetação ou causar danos irreversíveis à planta é caracterizado como crime ambiental, com penalidades previstas em níveis municipal, estadual e federal.
A prefeitura realiza a recolha de galhos e folhas e possui um cronograma específico, que deve ser respeitado também na realização das podas de árvores. Outra orientação importante, é que os galhos retirados das árvores não obstruam o passeio público, tampouco sejam colocados na rua. O descumprimento pode acarretar sanções legais.
A Prefeitura reforça que a preservação do meio ambiente depende da colaboração de toda a comunidade. Dúvidas pelo fone (45)3244-8030 (Urbanismo) ou (45)3244-8074 (Meio Ambiente).
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