Secretaria Municipal de Finanças
call
(45) 3244-8008
mail
financas@missal.pr.gov.br
schedule
segunda a sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
location_on
R. Nossa Sra. da Conceição, 555
Atribuições e Competências
Compete a Secretaria Municipal de Finanças a execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais, preços públicos e outros créditos, conforme a seguir descrito:
I - formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II - efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município;
III - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
IV - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI - realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VII - lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;
VIII - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
IX - fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;
X - proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
XI - expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
XII - executar e controlar o registro contábil dos bens patrimoniais do Município;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria de Finanças, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
I - formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II - efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município;
III - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
IV - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI - realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VII - lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;
VIII - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
IX - fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;
X - proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
XI - expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
XII - executar e controlar o registro contábil dos bens patrimoniais do Município;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria de Finanças, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.