Secretaria Municipal de Agricultura
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(45) 3244-8060
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agricultura@missal.pr.gov.br
schedule
segunda a sexta das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30
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Rua do Imigrante - Centro
Atribuições e Competências
A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes incumbências:
I-promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais e os estaduais que atuam na área;
II- atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
III - apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
V-desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
VI - incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
VII - organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII-articular medidas visando à melhoria das condições de vida no meio rural;
IX - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
I-promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais e os estaduais que atuam na área;
II- atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
III - apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
V-desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
VI - incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
VII - organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII-articular medidas visando à melhoria das condições de vida no meio rural;
IX - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.